26/08/2025

Carf aprova seis novas súmulas; veja os enunciados

Fonte: Migalhas quentes
Em sessão extraordinária realizada na última quarta-feira, 20, o Carf aprovou,
por unanimidade, seis novos enunciados de súmulas.
A deliberação foi tomada pela 2ª seção de julgamento com o objetivo de
consolidar entendimentos já firmados na jurisprudência e reforçar a
previsibilidade das decisões no contencioso administrativo tributário.
Súmulas aprovadas
Entre os enunciados aprovados, destacam-se temas envolvendo isenção de
imposto de renda em casos de doenças graves, critérios para exclusão de áreas
de reserva legal do cálculo do ITR e regras sobre pensão alimentícia e depósitos
bancários na apuração do IRPF.
Confira:
· Súmula 218: O resgate de contribuições a plano de previdência privada
complementar por beneficiário com moléstia grave está isento do IR.
· Súmula 219: Não incidem contribuições previdenciárias sobre valores
pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento por
doença.
· Súmula 220: A área de reserva legal só pode ser excluída do ITR se a
averbação em cartório ocorrer antes do fato gerador.
· Súmula 221: A pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância
da sociedade conjugal é indedutível do IRPF.
· Súmula 222: No lançamento de IRPF com base na presunção do art. 42
da lei 9.430/96, depósitos sem origem individualizada não permitem
redução da base a 20%, ainda que o contribuinte alegue atividade rural.
· Súmula 223: O fato gerador do IRPF por omissão de rendimentos é
complexivo e se opera em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Após a publicação da ata da sessão no Diário Oficial da União, as súmulas
passam a ter efeito imediato sobre os processos em andamento, visando reduzir
litígios e assegurar maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para os
contribuintes quanto para a Administração Tributária Federal.